SEEC resolve Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos trabalhadores em educação
Da Redação
PORTARIA Nº. 348/2012 – SEEC/GS
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Seção IX,
Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.1994 (REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS);
RESOLVE:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos seguintes servidores:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos seguintes servidores:
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http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3719.pdfhttp://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/arquivos/pdf/3718.pdf
FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=3249
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