Roberto Franklin de Leão, Presidente da CNTE
Após muita pressão no Congresso e no
Executivo Federal, a CNTE conseguiu manter válido, para o ano de 2012, o
critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério. Contudo, a
nossa vitória foi parcial, uma vez que gestores estaduais e municipais
insistem em alterar o art. 5º da Lei 11.738, e o Congresso Nacional, à
revelia do debate democrático instalado desde a tramitação no Senado do
PL 3.776/08, já votou a substituição da atualização monetária do piso
para o INPC/IBGE – fato que só não se efetivou em razão do recurso de
plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a
decisão terminativa da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da
Câmara, em dezembro do ano passado, suspendendo temporariamente o
trâmite do Projeto.
Primeiramente, é preciso ter claro as
dimensões da decisão da CFT/Câmara, cujo resultado põe em risco o
processo de valorização do magistério da educação básica pública. Não
tivesse a Comissão apreciado o projeto de reajuste em pauta
extraordinária, sem aviso-prévio às entidades sindicais e contrariando a
decisão do Senado e de mais quatro comissões permanentes da Casa – num
claro arranjo favorável aos gestores estaduais e municipais –, o assunto
poderia estar sendo tratado em patamares mais favoráveis às partes
envolvidas no processo.
No entanto, o episódio lastimável da
CFT/Câmara impôs aos trabalhadores a obrigação de negociar, mais uma
vez, o critério de atualização do piso, a fim de impedir a adoção
exclusiva do INPC/IBGE e, em contrapartida, manter o princípio de
valorização expresso tanto na Lei 11.738 quanto na meta 17 do projeto de
Plano Nacional de Educação. Aos gestores, não obstante terem forçado
nova discussão sobre o índice de reajuste, ficou o ônus perante a
opinião pública de promoverem nova manobra contra a Lei do Piso – após a
derrota no STF – e a obrigação de honrar o reajuste de 22,22% neste
ano. À Câmara dos Deputados, imputa-se o descrédito a sua Comissão de
Finanças e Tributação, que desrespeitou o debate democrático em torno de
uma pauta sensível para a sociedade, causando intensa efervescência
política em diversos estados da federação.
No dia 1º de março, a CNTE obteve do
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o compromisso de que o
recurso de plenário que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08 não será
votado até que uma comissão de parlamentares apresente nova proposta
para o reajuste do Piso. Isso indica um caminho mais promissor –
reforçado pelas declarações do ministro Aloizio Mercadante – de que o
piso do magistério não poderá se vincular apenas à reposição
inflacionária, como desejam governadores e prefeitos, pois isso lhe
retiraria a condição de política de valorização da categoria.
O papel da CNTE, nesse processo, será de
convencer os parlamentares de que eles optaram pela decisão correta ao
aprovarem a atual fórmula de reajuste do piso. E que a manutenção do
critério depende, também, de uma maior participação da União no
complemento do piso a estados e municípios, inclusive aos que não
recebem a suplementação federal do Fundeb.
Outras questões que a CNTE remeterá ao
debate, no esforço de pavimentar a efetividade do piso vinculado à
carreira dos profissionais do magistério (e da educação, em geral),
refere-se:
i) À recepção sem restrições das verbas
vinculadas à educação no cômputo dos limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal, possibilitando, assim, a valorização da carreira dos
profissionais da educação dentro do percentual de 25% da receita
resultante de impostos que os estados, o DF e os municípios devem
aplicar em políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino
(incluindo os salários dos educadores);
ii) À necessidade de
se acelerar a tramitação do PL 2.826/11 (antigo PL 1.592/03) que fixa as
diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação
básica pública, em conformidade com o art. 206, V da Constituição
Federal;
iii) Ao
estabelecimento de critérios para medir o esforço fiscal e educacional
dos entes federados, à luz dos preceitos constitucionais que lhes
compete cumprir, para fins de recebimento de mais verbas federais para a
educação (e para o piso do magistério);
iv) À revisão dos
entraves que impedem a União de enviar recursos para a complementação do
piso a estados não contemplados com verbas federais para o Fundeb;
v) À aprovação da Lei
de Responsabilidade Educacional como forma de comprometer as gestões
públicas a observarem todas as normas educacionais;
vi) À derrubada do
veto presidencial ao art. 7º da Lei 11.738, que indica, expressamente, a
punição para o gestor público que descumprir a Lei do Piso.
Esses pontos são os indicadores iniciais
da CNTE para o diálogo no Congresso sobre a importância da manutenção
do reajuste do piso ao Fundeb (sua principal fonte de pagamento, podendo
ser agregadas outras) e para assegurar a perspectiva de ganho real a
todo o período de vigência da Lei.
A respeito das matérias veiculadas por
alguns veículos de comunicação sobre o PL 3.776/08, a CNTE reitera que
jamais foi convidada a participar do debate acerca da formulação da
proposta original do Projeto, a qual, todos sabem, teve origem na
pressão de governadores e prefeitos à época da sanção da Lei pelo
ex-presidente Lula. Coube à CNTE, como interlocutora dos trabalhadores
em educação, atuar no processo de alteração da proposta do Executivo no
Senado, e que culminou na aprovação do PLC nº 321/2010, recentemente
rejeitado pela CFT/Câmara.
Diante desse importante tema, a CNTE
volta-se novamente à sociedade, aos governos das três esferas
administrativas e aos parlamentares para chamar a atenção de todos sobre
a importância de o projeto do Plano Nacional de Educação prever a
aplicação mínima de 10% do PIB no setor público educacional. O país não
conseguirá saldar a dívida histórica com seu povo, tampouco garantir a
base para o desenvolvimento sustentável, sem que novas verbas garantam a
universalização das matrículas escolares e a qualidade socialmente
referenciada em todos os sistemas de ensino do país.
FONTE: http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/9910-procedimento-e-bases-para-a-atualizacao-do-piso
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