O
Ministério da Educação (MEC) vai recorrer, por meio da Advocacia-Geral da União
(AGU),da decisão da
Justiça Federal em Pernambuco que permitiu a matrícula de crianças com menos de
6 anos no ensino fundamental. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público
Federal no estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de
todo o país.
Em
resolução aprovada em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu
que apenas crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de março do ano em
curso poderiam ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os
alunos que completassem 6 anos a partir de abril deveriam ser matriculados na
pré-escola.
A
decisão da Justiça Federal suspende a resolução do CNE e garante a matrícula
dos menores de 6 anos desde que seja comprovado, por meio de avaliação
pedagógica, a capacidade intelectual do aluno. Esse teste deverá ser aplicado
pela própria escola.
O
MEC informou que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma
ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, impetrada
em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF
poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.
O
objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos no ensino
fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria. O
colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar
precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social
necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de
orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
A
sentença da Justiça Federal determina que a União deverá informar as
secretarias de Educação sobre a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil. No caso de descumprimento da decisão, a multa diária sobe
para R$ 100 mil e, ainda, há previsão de multa de R$ 30 mil caso seja expedido
“qualquer ato normativo contrário à determinação judicial”. Para o MPF, as
regras do conselho ferem o princípio constitucional da isonomia porque não
consideram as peculiaridades de cada criança, que devem ser analisadas de forma
individual.
Fonte:
www.uol.com.br
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