Procedimento e bases para a atualização do piso |
Roberto Franklin de Leão, Presidente da CNTE
Após
muita pressão no Congresso e no Executivo Federal, a CNTE conseguiu
manter válido, para o ano de 2012, o critério de reajuste do piso
salarial nacional do magistério. Contudo, a nossa vitória foi parcial,
uma vez que gestores estaduais e municipais insistem em alterar o art.
5º da Lei 11.738, e o Congresso Nacional, à revelia do debate
democrático instalado desde a tramitação no Senado do PL 3.776/08, já
votou a substituição da atualização monetária do piso para o INPC/IBGE –
fato que só não se efetivou em razão do recurso de plenário apresentado
pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão terminativa da
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, em dezembro do ano
passado, suspendendo temporariamente o trâmite do Projeto.
Primeiramente,
é preciso ter claro as dimensões da decisão da CFT/Câmara, cujo
resultado põe em risco o processo de valorização do magistério da
educação básica pública. Não tivesse a Comissão apreciado o projeto de
reajuste em pauta extraordinária, sem aviso-prévio às entidades
sindicais e contrariando a decisão do Senado e de mais quatro comissões
permanentes da Casa – num claro arranjo favorável aos gestores estaduais
e municipais –, o assunto poderia estar sendo tratado em patamares mais
favoráveis às partes envolvidas no processo.
No
entanto, o episódio lastimável da CFT/Câmara impôs aos trabalhadores a
obrigação de negociar, mais uma vez, o critério de atualização do piso, a
fim de impedir a adoção exclusiva do INPC/IBGE e, em contrapartida,
manter o princípio de valorização expresso tanto na Lei 11.738 quanto na
meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação. Aos gestores, não
obstante terem forçado nova discussão sobre o índice de reajuste, ficou o
ônus perante a opinião pública de promoverem nova manobra contra a Lei
do Piso – após a derrota no STF – e a obrigação de honrar o reajuste de
22,22% neste ano. À Câmara dos Deputados, imputa-se o descrédito a sua
Comissão de Finanças e Tributação, que desrespeitou o debate democrático
em torno de uma pauta sensível para a sociedade, causando intensa
efervescência política em diversos estados da federação.
No
dia 1º de março, a CNTE obteve do presidente da Câmara dos Deputados,
Marco Maia, o compromisso de que o recurso de plenário que suspendeu a
tramitação do PL 3.776/08 não será votado até que uma comissão de
parlamentares apresente nova proposta para o reajuste do Piso. Isso
indica um caminho mais promissor – reforçado pelas declarações do
ministro Aloizio Mercadante – de que o piso do magistério não poderá se
vincular apenas à reposição inflacionária, como desejam governadores e
prefeitos, pois isso lhe retiraria a condição de política de valorização
da categoria.
O
papel da CNTE, nesse processo, será de convencer os parlamentares de
que eles optaram pela decisão correta ao aprovarem a atual fórmula de
reajuste do piso. E que a manutenção do critério depende, também, de uma
maior participação da União no complemento do piso a estados e
municípios, inclusive aos que não recebem a suplementação federal do
Fundeb.
Outras
questões que a CNTE remeterá ao debate, no esforço de pavimentar a
efetividade do piso vinculado à carreira dos profissionais do magistério
(e da educação, em geral), refere-se:
i)
À recepção sem restrições das verbas vinculadas à educação no cômputo
dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando, assim, a
valorização da carreira dos profissionais da educação dentro do
percentual de 25% da receita resultante de impostos que os estados, o DF
e os municípios devem aplicar em políticas de manutenção e
desenvolvimento do ensino (incluindo os salários dos educadores);
ii)
À necessidade de se acelerar a tramitação do PL 2.826/11 (antigo PL
1.592/03) que fixa as diretrizes nacionais para as carreiras dos
profissionais da educação básica pública, em conformidade com o art.
206, V da Constituição Federal;
iii)
Ao estabelecimento de critérios para medir o esforço fiscal e
educacional dos entes federados, à luz dos preceitos constitucionais que
lhes compete cumprir, para fins de recebimento de mais verbas federais
para a educação (e para o piso do magistério);
iv)
À revisão dos entraves que impedem a União de enviar recursos para a
complementação do piso a estados não contemplados com verbas federais
para o Fundeb;
v)
À aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional como forma de
comprometer as gestões públicas a observarem todas as normas
educacionais;
vi)
À derrubada do veto presidencial ao art. 7º da Lei 11.738, que indica,
expressamente, a punição para o gestor público que descumprir a Lei do
Piso.
Esses
pontos são os indicadores iniciais da CNTE para o diálogo no Congresso
sobre a importância da manutenção do reajuste do piso ao Fundeb (sua
principal fonte de pagamento, podendo ser agregadas outras) e para
assegurar a perspectiva de ganho real a todo o período de vigência da
Lei.
A
respeito das matérias veiculadas por alguns veículos de comunicação
sobre o PL 3.776/08, a CNTE reitera que jamais foi convidada a
participar do debate acerca da formulação da proposta original do
Projeto, a qual, todos sabem, teve origem na pressão de governadores e
prefeitos à época da sanção da Lei pelo ex-presidente Lula. Coube à
CNTE, como interlocutora dos trabalhadores em educação, atuar no
processo de alteração da proposta do Executivo no Senado, e que culminou
na aprovação do PLC nº 321/2010, recentemente rejeitado pela
CFT/Câmara.
Diante
desse importante tema, a CNTE volta-se novamente à sociedade, aos
governos das três esferas administrativas e aos parlamentares para
chamar a atenção de todos sobre a importância de o projeto do Plano
Nacional de Educação prever a aplicação mínima de 10% do PIB no setor
público educacional. O país não conseguirá saldar a dívida histórica com
seu povo, tampouco garantir a base para o desenvolvimento sustentável,
sem que novas verbas garantam a universalização das matrículas escolares
e a qualidade socialmente referenciada em todos os sistemas de ensino
do país.
FONTE: CNTE
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