O governo do estado do Rio Grande do Norte, através de DECRETO Nº 22.621, DE 30 DE MARÇO DE 2012. Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Estado, no dia 05 de abril, quinta-feira, excetuando-se
aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=2903
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