Todos os professores que se aposentaram com uma
carga horaria de 40 horas semanais e que em 2001 mudaram a sua carga
horaria por força da Lei Complementar 196/01, para 30 horas semanais,
tem a oportunidade de retornar para as 40 horas.
A Lei Complementar 196/01, trouxe a alteração da carga-horária de 40 para 30 horas semanais.
A assessoria jurídica do SINTE irá recorrer judicial para a alteração
da Carga horaria para os professores que sejam portadores do ato de
aposentadoria com 40 horas semanais.
Os aposentados que sejam portadores do ato de aposentadoria
com 40 horas semanais e quiserem recorrer judicialmente devem
providenciar os seguintes documentos:
• Ficha financeira do ano de 2006 até 2012;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Cópia do contracheque atual;
• Contrato do advogado devidamente assinado.
• Ficha financeira do ano de 2006 até 2012;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Cópia do contracheque atual;
• Contrato do advogado devidamente assinado.
Para ter acesso ao contrato do advogado é só você clicar no PDF procuracao advogado
Quando você concluir a preparação de toda a documentação exigida para
a ação você deve entregar de imediato ao sindicato, isso é urgente.
Leia a LC 196/10, clicando no ícone ao lado (http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/leicom196.pdf)
FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=3171
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