A Medida Provisória nº 562, enviada pelo Palácio do Planalto ao
Congresso, em 24 de março último, aborda temas referentes aos repasses
financeiros do Ministério da Educação para os sistemas estaduais e
municipais de ensino, inclui novas matrículas não públicas no Fundeb e
pretende transformar em lei o Plano de Ações Articuladas (atual Decreto
6.094). E o que isso representa para a educação?
Sobre o PAR, embora o assunto diga respeito aos repasses voluntários
do MEC, clara é a intenção da União em continuar priorizando os
programas de Governo frente às políticas de Estado para a educação, que
continuam emperradas no projeto de lei do PNE, em trâmite na Comissão
Especial da Câmara dos Deputados. Neste momento, a Comissão aguarda
audiência com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar
convencê-lo a pactuar 10% do PIB para a educação. Enquanto isso, o PNE
não avança!
Embora o PAR se configure um instrumento mais republicano de repasse
de verbas federais aos entes federados – pois nele são firmados
compromissos do gestor público com a qualidade da educação -, esse
instrumento não pode continuar substituindo as prerrogativas do Plano
Nacional de Educação em definir metas, em orientar políticas públicas e
em estabelecer compromissos dos três níveis de governo (ponto, este,
ainda omisso no projeto de PNE). A CNTE, portanto, espera que o Governo
Federal considere a aprovação do PNE uma medida relevante e urgente para
o país, assim como tem feito com a institucionalização do PAR.
No tocante ao Fundo da Educação Básica, a reintrodução das matrículas
oriundas de instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas da
pré-escola, até 2016, prorroga o prazo que a mesma Lei havia concedido
para a universalização dessas matrículas (dezembro de 2011), agora à luz
da nova data definida pela Emenda Constitucional nº 59 (dezembro de
2016).
Além da creche, da pré-escola e da educação especial, que contam com
matrículas não públicas no Fundeb, a MP prevê ainda a contagem no Fundo
da Educação Básica dos estudantes das instituições reconhecidas como
centros familiares de formação por alternância, na educação do campo
(território no qual concentra a maior dívida educacional do país).
Se, por um lado, a sociedade defende a universalização das matrículas
escolares, por outro, ela espera que o Poder Público assuma sua
prerrogativa de provedor (direto) da oferta educacional de qualidade
para todos. Contudo, reiteradamente, as políticas educacionais têm
direcionado o financiamento do setor para instituições não públicas –
não obstante o reconhecido zelo e compromisso de muitas dessas
instituições de ensino – caracterizando desvio da função do Estado para
com a educação. Recentemente, o Pronatec caminhou no mesmo sentido da
oferta privada financiada por recursos públicos, e a sociedade terá de
mobilizar-se para reverter essa trajetória de desresponsabilização
estatal.
Tema importante da MP 562 refere-se à alteração da Lei 8.405 (Capes)
com o objetivo de possibilitar a concessão de bolsas e convênios para a
formação inicial e continuada dos profissionais do magistério e para os
programas de estudos e pesquisas de valorização da educação. Também a
Lei 11.947 (Programa Dinheiro Direto na Escola) deve ser alterada com a
finalidade de contemplar os repasses de verbas federais para os polos
presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil, que, dentre outras
funções, atenderá à formação continuada dos profissionais da educação.
FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=3038
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