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domingo, 8 de abril de 2012

Os efeitos da MP 562


cnte_informa_285xççlçmmlmlkkA Medida Provisória nº 562, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, em 24 de março último, aborda temas referentes aos repasses financeiros do Ministério da Educação para os sistemas estaduais e municipais de ensino, inclui novas matrículas não públicas no Fundeb e pretende transformar em lei o Plano de Ações Articuladas (atual Decreto 6.094). E o que isso representa para a educação?
Sobre o PAR, embora o assunto diga respeito aos repasses voluntários do MEC, clara é a intenção da União em continuar priorizando os programas de Governo frente às políticas de Estado para a educação, que continuam emperradas no projeto de lei do PNE, em trâmite na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Neste momento, a Comissão aguarda audiência com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tentar convencê-lo a pactuar 10% do PIB para a educação. Enquanto isso, o PNE não avança!
Embora o PAR se configure um instrumento mais republicano de repasse de verbas federais aos entes federados – pois nele são firmados compromissos do gestor público com a qualidade da educação -, esse instrumento não pode continuar substituindo as prerrogativas do Plano Nacional de Educação em definir metas, em orientar políticas públicas e em estabelecer compromissos dos três níveis de governo (ponto, este, ainda omisso no projeto de PNE). A CNTE, portanto, espera que o Governo Federal considere a aprovação do PNE uma medida relevante e urgente para o país, assim como tem feito com a institucionalização do PAR.
No tocante ao Fundo da Educação Básica, a reintrodução das matrículas oriundas de instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas da pré-escola, até 2016, prorroga o prazo que a mesma Lei havia concedido para a universalização dessas matrículas (dezembro de 2011), agora à luz da nova data definida pela Emenda Constitucional nº 59 (dezembro de 2016).
Além da creche, da pré-escola e da educação especial, que contam com matrículas não públicas no Fundeb, a MP prevê ainda a contagem no Fundo da Educação Básica dos estudantes das instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, na educação do campo (território no qual concentra a maior dívida educacional do país).
Se, por um lado, a sociedade defende a universalização das matrículas escolares, por outro, ela espera que o Poder Público assuma sua prerrogativa de provedor (direto) da oferta educacional de qualidade para todos. Contudo, reiteradamente, as políticas educacionais têm direcionado o financiamento do setor para instituições não públicas – não obstante o reconhecido zelo e compromisso de muitas dessas instituições de ensino – caracterizando desvio da função do Estado para com a educação. Recentemente, o Pronatec caminhou no mesmo sentido da oferta privada financiada por recursos públicos, e a sociedade terá de mobilizar-se para reverter essa trajetória de desresponsabilização estatal.
Tema importante da MP 562 refere-se à alteração da Lei 8.405 (Capes) com o objetivo de possibilitar a concessão de bolsas e convênios para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério e para os programas de estudos e pesquisas de valorização da educação. Também a Lei 11.947 (Programa Dinheiro Direto na Escola) deve ser alterada com a finalidade de contemplar os repasses de verbas federais para os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil, que, dentre outras funções, atenderá à formação continuada dos profissionais da educação.

FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=3038

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