Em
resposta a ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município – PGM,
com relação à greve deflagrada pelos professores da rede municipal de
ensino, em 30 de março, o desembargador Expedito Ferreira decidiu pela
ilegalidade do movimento. Sendo assim, foi determinada a imediata volta
ao trabalho sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 10 mil, a
ser paga pelo Sinte/RN em caso de descumprimento da determinação.
Em
seu despacho o desembargador afirmou, “defiro o pedido de antecipação
de tutela pela ilegalidade e abusividade da greve, determinando a
paralisação do movimento com retomada imediata dos servidores públicos
da educação municipal as suas atividades profissionais, com reposição
efetiva das aulas que deixaram de ser ministradas durante a greve, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais
administrativas”.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte
Copiado do Blog SOS Canguaretama
Novidade seria o contrário... E Lei do Piso dos professores é ilegal senhores promotores e "certinhos" da justiça???
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