FONTE: http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/9830-cnte-divulga-tabela-de-salarios-do-magisterio-nos-estados |
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De acordo com informações repassadas
pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado
pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada
extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e
16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve
Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso,
sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação
de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para
atividades extraclasse.
Em relação à tabela abaixo, importante destacar:
1. O piso nacional do
magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e
sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.
2. Os valores
estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos
respectivos planos de carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do
piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC
para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$
1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em
2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a
aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso
(relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos
salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas
através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.
4. Nos estados do
Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio
implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da
educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os
sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do
magistério.
5. Na maioria dos
estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado
prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo
constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos
profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e
mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a
melhoria da qualidade da educação. (CNTE, 12/03/12)
Diretoria Executiva da CNTE
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