"Um problema que tenho constatado em
meus anos de docência é a falta de conhecimento por parte de alguns
profissionais do conceito de hora-aula. Essa falta de conhecimento ou
mesmo sua má interpretação pode conduzir a erros consideráveis na sua
aplicação, causando, não obstante, prejuízo por parte dos discentes"...
"Hora-relógio: corresponde à 24ª parte
do dia, ou seja, é o tempo de 60 minutos;... Hora-aula: corresponde ao
padrão de tempo utilizado pela instituição para definir a carga horária
necessária ao desenvolvimento de cada conteúdo curricular"...
Hora-aula é ... "uma questão de
natureza pedagógica, específica de cada instituição, e que a ela cabe
administrar, podendo, inclusive, coincidir com a hora-relógio. Isso é
confirmado no artigo 12 da LDB, que relaciona as incumbências dos
estabelecimentos de ensino, especificamente em seu inciso III:
“assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos”."
"Pode-se concluir, portanto, que compete às Instituições de ensino o
estabelecimento das horas-aula e seus dias letivos, respeitando-se,
obviamente, a legislação. E as horas-aula podem ter a duração que estas
determinarem nos projetos pedagógicos de seus cursos. Assim é que
podemos ter horas-aula de 40, 45, 50, 55 ou até mesmo 60 minutos."
"Com isso, vemos que existe sim uma
enorme diferença entre o que chamamos de hora-relógio e hora-aula.
Algumas instituições podem, muito raramente, fazê-las coincidir, mas não
é o que temos visto."
FONTE: http://artigo-13-da-ldb.blogspot.com/
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