CARGO/FUNÇÃO
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L-A
(0-4)
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L-B
(4-6)
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L-C
(6-8)
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L-D
(8-10)
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L-E
(10-12)
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L-F
(12-14)
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L-G
(14-16)
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L-H
(16-18)
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L-I
(18-20)
|
L-J
(20-22)
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PNE-3
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1793,04
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1846,83
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1902,24
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1959,30
|
2018,08
|
2078,61
|
2140,97
|
2205,19
|
2271,35
|
2339,49
|
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PNS-2
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1559,17
|
1605,94
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1654,12
|
1703,74
|
1754,85
|
1807,49
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1861,71
|
1917,56
|
1975,09
|
2034,34
|
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PNMN-1
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1261,15
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1298,98
|
1337,95
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1378,09
|
1419,43
|
1462,01
|
1505,87
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1551,04
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1597,57
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1645,49
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A TRISTE REALIDADE DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
Os professores no Brasil estão em busca constante pela sua valorização
da educação, através do plano nacional de educação e legislações que melhore as
condições de trabalho dos profissionais do magistério, e que consequentemente melhore
o processo de ensino aprendizagem.
Uma das lutas que se destaca nacionalmente é a Lei 11 738 conhecida como
a lei do piso do magistério.
Aprovada pelo governo federal em julho de 2008, porém prefeitos do Rio
Grande Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará ingressaram, no
STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, impedindo a valorização do
magistério, da educação.
Depois de muita mobilização e luta em abril de 2011 a ação de inconstitucionalidade
é julgado, o Supremo Tribunal Federal considera legal e exige a aplicação da
mesma por todos estados e municípios deste Brasil.
Porém, muitos governadores e prefeitos não aplicam, não respeitam,
apesar de muitas greves, ataques às mobilizações dos professores de diversos
estados e municípios.
Destacando principalmente a falta de cumprimento da Lei nos itens que
dizem respeito ao índice de reajuste e a hora atividade de 1/3% para preparar
suas aulas estudos.
Em 2012 o governo federal publica o valor mínimo do piso do magistério,
respeitando a lei do piso com o índice de 22% (Referente ao valor aluno ano que
é repassado aos estados e município pelo governo federal através do FUNDEB
(Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação Básica).
Após esta publicação oficial mais de 700 prefeitos e 16 governadores
foram a Brasília, se manifestaram dizendo que era impossível garantir, pagar o
índice e cumprir a lei.
A resposta do então ministro da Educação Mercadante foi que estados e
municípios apresentassem estudos da inviabilidade que o governo federal
complementaria as verbas necessárias. O que até então nenhum governador e
prefeito fez. E que este processo de cumprimento e respeito, aplicação da lei
do piso do magistério se faz necessário em função da necessidade de valorização
dos professores do Brasil, pois se continuarmos a desvalorizar estes
profissionais logo não terão mais professores…
Em Canguaretama/RN, a Luta é a mesma, pela valorização da educação que
passa pela valorização dos profissionais do magistério. Lutamos pelo Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério o mesmo foi aprovado sem o reconhecimento
fundamental.
Em abril a categoria
recorreu a Câmara de Vereadores para uma providência em relação ao cumprimento
do piso, onde foi aprovado por unanimidade o pagamento de 22,22.
Ocorre que,
ficamos no aguardo da sanção do Executivo, e, quando dia 25 em conversa com o
Presidente da Câmara onde o mesmo me informou que o prefeito havia mando a
documentação para apreciação e que iria pagar os 22,22.
No dia 26
dirigi-me a Câmara para apurar a veracidade dos fatos, sai surpresa, mas como
não tinha em mão o contracheque do mês de março, dia 27 fui ao setor pessoal e
pude conferir que “o sonho acabou” não tem nada de 22,22 são
apenas 11% conforme tabela encaminhada em anexo ao projeto encaminhado pelo MM.
Prefeito. Que eu não entendi para quê aquele projeto, uma vez que o mesmo já
estava pagando os 11%.
Sinceramente,
eu estou decepcionada, deixo aqui algumas perguntas ao Senhor prefeito:
- O senhor acha que os professores
são palhaços?
- São analfabetos?
- Ou, o Senhor quer subestimar nossa
inteligência?
ENFIM! Em Canguaretama, não cumpre a lei do piso, não
garante o 1/3 de hora atividade aos professores. INVESTIMENTO MINIMO RESULTADO
MINIMO… QUEM PERDE? NOSSOS ALUNOS, CRIANÇAS FUTURO DE CANGUARETAMA QUE ESTÃO
SENDO CONSTRUIDOS AGORA…
Sem contar: Alunos especiais sem as
devidas condições de atendimento, relacionados a transportes, banheiros,
ventilação e salas inadequadas não só para deficiente, mas para qualquer ser
humano. Esse é o absurdo dos absurdos. Acorda Canguaretama. Fica aqui o meu
desabafo e vamos à luta!
Professora:
Telma Alves
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