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Em ano de eleições há dúvidas sobre o
prazo legal que as prefeituras têm para estabelecer o plano de carreira e
fazer o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos. O cumprimento
da Lei Eleitoral é justificado por alguns prefeitos como impedimento
para cumprir a legislação. Para esclarecer seus filiados, a CNTE
consultou sua assessoria jurídica e repassa algumas informações.
Sobre o prazo legal para o reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos, a Lei 9504/97 determina que, em ano
de eleições municipais, esta revisão não pode ser superior à perda do
poder aquisitivo, ou seja, acima do índice inflacionário. Aumentos em
percentagens superiores, que representem ganho real, só poderão ser
concedidos pelos órgãos públicos até o dia 10 de abril de 2012.
Do ponto de vista eleitoral, não existe
limitação para o estabelecimento de plano de carreira e do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério, uma vez que
estes não se confundem com a revisão geral anual (que é vedada pela Lei
Eleitoral). Os sindicatos podem, desta maneira, fazer a negociação com
as prefeituras.
Nos casos em que já existe um plano de
carreira anterior à Lei do Piso, mas que ainda não foi reestruturado,
segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não há qualquer
impedimento para que haja discussão acerca da reestruturação da carreira
durante o período eleitoral. Isto porque não se confunde revisão geral
de remuneração dos servidores públicos com reestruturação de carreira.
Candidaturas
Com relação à candidatura de dirigentes
sindicais aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, eles têm o
prazo legal de até quatro meses antes do pleito para se desvincularem
dos cargos que exercem em suas respectivas entidades. De acordo com o
artigo 1° da Lei Complementar n° 64/90, aqueles que não providenciarem a
desincompatibilização se tornarão inelegíveis.
Então, a CNTE recomenda aos funcionários
de seus sindicatos filiados que vão se candidatar que atentem a esta
exigência legal. O afastamento é obrigatório para aqueles que ocupam
cargo ou função de direção e administração em entidades representativas
de classe. Caso não seja feito esse desligamento, a candidatura fica
passível de ser impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.
Para dirimir quaisquer dúvidas, a CNTE
disponibiliza o documento elaborado por seu consultores jurídicos, com
todos os esclarecimentos. Clique aqui para obtê-lo. (CNTE, 13/04/12)
Copiado de
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/10024-cnte-orienta-filiados-sobre-a-legislacao-eleitoral
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