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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Parada em Canguaretama suspensa até segunda ordem

Prefeitura de Canguaretama recua diante da decisão de paralização dos Professores!
Advogado e Secretário de Educação sinalizaram que o prefeito deve atender às reivindicações.
Secretário se comprometeu em não descontar as faltas da parada do dia 10 de maio. 
Veja, qual foi a pauta negociada nesta segunda feira (28 de maio)

  1. Salário baseado na Lei federal nº 11.738/2008 que diz no Art. 2º § 1o  “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”; na Lei municipal nº 846/2009 que diz no Art. 47 alínea I “Ao profissional do magistério público da educação básica – Nível 1 é assegurado um piso salarial básico conforme estabelece na Lei federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008. Acrescente-se a isso a alínea II do mesmo artigo em suas letras “A” e “B”, que tratam da diferença entre os níveis.
  2. Acrescentar aos salários os reajustes do piso salarial da categoria referentes aos anos de 2010 (7,86%), 2011 (15,85%) e 2012 (22,22%), com seus respectivos retroativos, baseado na Lei federal nº 11.738/2008 que diz no Art 5o  “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
  3. 1/3 da jornada para planejamento de acordo com a Lei federal nº 11.738/2008 em seu art. 2º § 4o  “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”; e com relação a Lei municipal nº 846/2009 em seu artigo 24 “A jornada de trabalho do profissional do magistério da educação básica pública será de 30 horas semanais, sendo 2/3 destinadas a regência em sala de aula...
  4. Progressão na carreira (Licenças e Quinquênios de acordo com a Lei municipal nº 846/2009);
  5. Condições de trabalho dignas (Bibliotecas, ar condicionado/ventiladores, Salas de informática, Banheiros de funcionários, Material suficiente, Merenda escolar de qualidade, higienização dos ambientes, apoio pedagógico qualificado, instalações hidráulicas e elétricas, acessibilidade);
  6. Concurso público (chamada dos profissionais aprovados)
  7. Depósito dos descontos do INSS feitos em contracheques;
  8. Pagamento do PASEP;
  9. Acesso a empréstimos bancário com desconto em folha;
  10. Gestão Democrática nas escolas (Eleição para Diretores escolares);
  11. Transparência nas contas públicas;
  12. Plano de carreira para os funcionários da educação;
  13. Disponibilidade dos membros da Regional do SINTE-RN;
  14. Adequação do PCCR em conformidade com a Lei Federal 11.784/98;
  15. Abono das faltas das paralizações.

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