FONTE: Diário de Natal
É
de quase R$ 2 milhões o volume de recursos que prefeitos, ex-prefeitos,
presidentes e ex-presidentes de Câmaras municipais que terão de
devolver aos cofres públicos por conta da malversação do dinheiro
público. Na sessão dessa sexta-feira (04), o Tribunal de Contas condenou
o ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, a devolver aos
cofres do município R$ 448.213,92. A conselheira Adélia Sales, da
Primeira Câmara de Contas, considerou que o ex-prefeito foi omisso na
prestação de contas.
Também relatora do processo da prefeitura
de Upanema, Adélia Sales rejeitou a prestação de contas do gestor Jorge
Luiz Costa de Oliveira, e o condenou a restituir R$ 231.381,06 por conta
da omissão na prestação de contas do exercício de 2006.
Despesas
não comprovadas com verbas do Fundef relativas ao exercício de 2003,
levaram à condenação do ex-gestor Moacir Alves Guimarães, da prefeitura
de Jardim de Angicos, que deverá devolver R$ 334.183,29.
Ainda
foram julgados, por outros conselheiros, e condenados a ressarcir ao
erário, os seguintes ex-gestores: Armando Emídio da Câmara (Prefeitura
de Bento Fernandes), que terá de restituir de R$ 76.510,00; Francisco
Nobre Filho (prefeitura de Florânia) : ressarcimento de R$ 64.494,19;
Carlos José Fernandes (prefeitura de Major Sales): ressarcimento de R$
53.828,08; Raimundo Marcelino Borges (Câmara Municipal de Cerro-Corá):
ressarcimento de R$ 15.140,82; José Fortunato de Oliveira (Câmara
Municipal de Lagoa Salgada): ressarcimento de R$ 31.394,00; José
Teixeira de Souza Júnior (Prefeitura de Serrinha):ressarcimento de R$
126.759,55; Ney Moacir Rossato de Medeiros (Prefeitura de Alexandria):
ressarcimento de R$ 42.145,73 relacionada a despesas alheias e R$
198.181.912, dinheiro não empregado na remuneração do magistério;
Marlene do Carmo Confessor ( Câmara Municipal de Monte das Gameleiras):
ressarcimento de R$ 193.143,58.
De acordo com a assesoria de
imprensa do TCE, cópias de todos os processos serão encaminhadas ao
Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos
deimprobidade administrativa e/ou ilícitos penais.
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