Do Blog de Robson Pires
A
suspeita de prática de superfaturamento levou a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas a mandar suspender os contratos, ou de eventuais
pagamentos deles decorrentes, referentes ao pregão presencial
patrocinado pel prefeito de Alto do Rodrigues (PMDB), Eider Assis de
Medeiros. O pregão, de R$ 371.300,00, foi realizado para a contratação
de serviços de buffet “visando o fornecimento de alimentação e
complementos para a administração pública do referido município.”
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, “a
informação seletiva e prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria
de Administração Municipal – DAM, indicou como possível irregularidade
os altos preços estimados em vários itens, quando comparados com os de
mercado”.
Na comparação feita pelo conselheiro de licitações realizadas por
outros municípios com a de Alto do Rodrigues, foram identificadas
distorções em itens como almoço/jantar. No pregão de Alto do Rodrigues,
disse o conselheiro, “foi previsto o valor de R$ 47,00 por pessoa,
quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz por R$
12,00.”
Carlos Thompson ressalta que os R$ 317.300,00 do pregão chancelado
pelo prefeito Eider Assis de Medeiros, “ultrapassam os valores aplicados
pelo município em 2011 nas áreas de educação infantil, R$ 205.700,00,
assistência à criança e ao adolescente, R$ 66.739,62, e chega próximo a
50% de tudo o que foi gasto com assistência hospitalar e ambulatorial,
que atingiu R$ 715.894,36″. Os dados foram levantados pelo Sistema
Integrado de Auditoria Informatizada do TCE – SIAI .
Do total licitado, o prefeito já pagou R$ 131.917,90, por intermédio
de 27 contratos diferentes. Diante dos indícios de irregularidades, a
Corte de Contas notificou Eider Medeiros para que apresente “todos os
atos e procedimentos administrativos concernentes ao processo
licitatório em referência, ao contrato firmado, bem como toda a
documentação concernente à realização da despesa pública orçamentária
deles decorrentes”
Há uma semana o Ministério Público do RN, o Ministério Público
Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao
Tribunal de Contas expediram uma Recomendação Conjunta para que os
prefeitos dos municípios em estado de calamidade por conta da seca, se
abstenham de “realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas
para eventos”.
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