O
Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos
cofres municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades
relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de
Participação do Município). O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito
de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef – exercício de 2003 –
considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$
663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O voto
foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão
da Primeira Câmara de Contas.
O
segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de
prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do
FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de
contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos
cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de
R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$
107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao
recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao
Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de
improbidade administrativa e ilícitos penais.
Cláudio Emerenciano relatou processo da Câmara Municipal de Pedra
Grande de prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a
responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da não
comprovação de despesas efetuadas.
O
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou os seguintes
processos: da Prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas
referente ao exercício de 2009, sob a Responsabilidade do sr. Francisco
de Assis Silva. O voto foi pela cominação de sanção administrativa, na
forma de multa na proporção de 30% do valor do subsídio anual do gestor
na época, correspondente a R$ 36.720,00, por ter infligido as normas que
determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
Da Prefeitura de São Vicente, prestação de contas relativas ao exercício
de 2005, sob a responsabilidade do sr. Josifran Lins de Medeiros. As
contas foram consideradas irregulares e o voto foi pelo ressarcimento de
R$ 23.100,00, decorrente de concessão de diárias e realização de
dispêndio sem destinação específica, acrescido de multas e juros.
Da
Prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao exercício de
2009 a cargo do sr. Fabio Magno S. Pinho Marinho. O voto foi pela
irregularidade, com multa de R$ 28.800,00 por atraso no envio do
relatório da Gestão Fiscal. Processo da Prefeitura de Severiano Melo com
prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do sr.
Silvestre Monteiro Martins. O voto pela irregularidade implicou em multa
de R$ 21.600,00 e da Prefeitura de Campo Grande, processo de prestação
de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Edilberto de
Almeida. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 28.800,00 por ter
infligido as normas. Ambos infligiram as normas que determinam a
comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não envio da
documentação ao TCE no prazo legal.
A conselheira Adélia Sales relatou o seguinte processo: da prefeitura
de São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2002, a
cargo de Aldemir Elias de Morais. O voto foi pela irregularidade,
determinando-se a restituição de R$ 23.008,80 ante a não comprovação de
despesas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é onde você tem vez e voz. Faça valer seus direitos.