Matéria da Agência Câmara, 15/02/2012
FONTE: http://janeayresouto.com.br/2012/?p=2073
A Câmara analisa projeto que permite que
o alimento excedente da merenda escolar dos alunos da rede pública de
educação básica seja consumido pelos profissionais da educação. A
proposta (Projeto de Lei 3114/12), da deputada Sandra Rosado (PSB-RN),
acrescenta dispositivo à Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e hoje já assegura alimentação escolar a
todos os alunos da rede pública de educação básica.
A deputada destaca que a proposta não
gera ônus para os entes federativos nem exige qualquer aumento nos
recursos financeiros consignados no orçamento da União para a execução
do PNAE. “Trata-se apenas de explicitar, no texto da Lei 11.947/09, a
possibilidade de o alimento excedente da merenda escolar ser consumido
pelos profissionais da educação”, afirma.
“São muitas e conhecidas as dificuldades
por que passam os profissionais da educação neste País”, justifica a
autora. “As duras condições de trabalho associadas à baixa remuneração
frequentemente impedem que professores e funcionários das escolas
brasileiras possam se deslocar para fazer suas refeições em casa ou em
estabelecimentos comerciais”, complementa a deputada, lembrando que é
impossível se fazer o cálculo exato da quantidade de merenda necessária
para alimentar os alunos.
Sandra Rosado ressalta que recentemente
em seu estado, Rio Grande do Norte, o Ministério Público baixou uma
recomendação para que os gestores das escolas públicas destinassem os
alimentos contidos na merenda escolar exclusivamente para os alunos.
“Ora, parece-nos excessivamente rigorosa a recomendação do Ministério
Público neste caso”, opina a autora do projeto.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões, aguardando despacho do presidente da Câmara.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões, aguardando despacho do presidente da Câmara.
Reportagem-Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
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